Sobre a Câmara
 

MESA DIRETORA

A Mesa Diretora da Câmara será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com mandato de dois (2) anos, eleitos em conformidade com o que estabelece o Regimento Interno desta Casa.

DA COMPETÊNCIA DA MESA

ART. 15 – A Mesa Diretora compete, entre outras incumbências:

I – providenciar para manter a regularidade dos trabalhos da Casa;

II – elaborar projeto para desenvolver a estrutura básica da Câmara, criar e extinguir cargos e funções e fixar os respectivos vencimentos;

III – propor projetos para abertura de créditos adicionais, aproveitando total ou parcialmente, dotações orçamentárias destinadas a Câmaras de Vereadores;

IV – promulgar resoluções e decretos legislativos;

V – representar ao Executivo Municipal as necessidades econômicas e financeiras internas da Câmara;

VI – administrar os recursos humanos da Câmara;

VII – organizar e implementar as funções administrativas, legislativas e fiscalizadoras da Câmara;

VIII – fiscalizar e orientar a tramitação de projetos de iniciativa popular;

IX – encaminhar para a deliberação do plenário o parecer prévio do Tribunal de Contas do Paraná sobre as Contas Anuais do Município e dos entes da Administração Indireta;

X – aceitar ou recusar, nos termos deste Regimento, as proposições encaminhadas à Câmara de Vereadores;

XI – elaborar redação final das proposições aprovadas;

XII – fazer reconstituir processos extraviados ou indevidamente retidos nas Comissões Permanentes ou por Vereador que deles tenha pedido vistas;

XIII – propor alterações neste Regimento Interno;

XIV – encaminhar ao Executivo Municipal as Contas da Câmara para serem incorporadas à Prestação de Contas do Município;

XV – orientar os serviços da secretaria da Câmara.

Parágrafo Único – Os Membros da Mesa Diretora reunir-se-ão uma vez por mês, pelo menos, para deliberar sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame.

 

Fonte: Regimento Interno

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Última Atualização: 05/12/2024 13:44:04
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